Parecer MP Brasília (TSE) é para indeferimento da candidatura de Nei Rossatto
Fonte:
Recurso
Especial Eleitoral da Coligação Pra Frente Alexandria, já recebeu
parecer do MP de Brasília (TSE). Ainda falta o julgamento dos demais
ministros do TSE. Veja parecer abaixo.
Parecer n° 20.685/2012 - SC
N° 85.5691PGE
Recurso Especial Eleitoral n° 112-59.2012.6.20.0041
Procedência : Alexandria-RN
Classe: 32
Recorrente: Coligação Pra Frente Alexandria
Recorrido: : Nei Moacir Rossato de Medeiros
Relator: : MINISTRO ARNALDO VERSIANI
Excelentíssimo
Senhor Ministro Relator, Trata-se de recurso especial eleitoral
interposto contra acórdão regional que deferiu o registro de
candidatura do recorrido ao cargo de prefeito, consoante a seguinte
ementa (fl. 454):
SUSPENDENDO AS DECISÕES DA CORTE DE CONTAS
- AFASTAMENTO DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO
ART. I , 1, G, DA LC/ I990 - ALTERAÇÕES FÁTICAS E
JURÍDICAS SUPERVENIENTES AO REGISTRO
INTELIGÊNCIA DO ART. ii, §iO, DA LEi DAS ELEIÇÕES
- CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO
A obtenção de provimento jurisdicional suspendendo as
decisões de rejeição de contas proferidas pelo Tribunal de
Contas constitui alteração fática e jurídica, nos termos do
art. li , §iO, da Lei das Eleições, apta a afastar a incidência
da inelegibilidade prevista no art. 1 ~ 1, g, da LC 64/90, e
autorizar o deferimento do registro de candidatura.
Entendimento divergente do relator apenas quanto à
competência da Câmara Municipal, indistintamente, para o
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