SITUAÇÕES DE REGISTROS DE C
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1. CADASTRADO
Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas. |
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. Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado. |
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2. INAPTO
Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso
o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo. |
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. Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido. . Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado. . Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70). . Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro. . Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. . Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. |
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3. APTO
Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica. |
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. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral. . Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. . Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento. . Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior . Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão. |
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ATRIBUTOS
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. Com impugnação - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40). . Com notícia de inelegibilidade - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44). |
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NOTAS - Res. TSE 23.372
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art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato
regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º) art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda: I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A); II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação; III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto. Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A). |
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Situação do Registro [Sobre a Situação do Registro] APTO (Deferido com recurso) Apresentada impugnação Registro de Candidatura - Prefeito (ALEXANDRIA / RN) Nome para urna eletrônica: DR. NEI Número: 40 Nome completo: NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Sexo: Masculino Data de nascimento: 16/07/1947 Estado civil: Casado(a) Nacionalidade: Brasileira nata Naturalidade: BENTO GONÇALVES / RS Grau de instrução: Superior completo Ocupação: Médico Endereço do site do candidato: Partido: Partido Socialista Brasileiro - PSB - (40) Coligação: VITORIA DO POVO Composição da coligação: PTB / PMDB / PSC / PHS / PMN / PSB / PSDB / PSD No. processo: 112-59.2012.6.20.0041 No. protocolo: 362222012 CNPJ de campanha: 16.160.258/0001-95 Limite de gastos: Sobre limite de gastos de campanha 250.000,00 Ver dados da(s) eleição(ões) de: 2008
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