quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Situação do Registro [Sobre a Situação do Registro] APTO (Deferido com recurso) Apresentada impugnação Registro de Candidatura - Prefeito (ALEXANDRIA / RN) Nome para urna eletrônica: DR. NEI Número: 40 Nome completo: NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Sexo: Masculino Data de nascimento: 16/07/1947 Estado civil: Casado(a) Nacionalidade: Brasileira nata Naturalidade: BENTO GONÇALVES / RS Grau de instrução: Superior completo Ocupação: Médico Endereço do site do candidato: Partido: Partido Socialista Brasileiro - PSB - (40) Coligação: VITORIA DO POVO Composição da coligação: PTB / PMDB / PSC / PHS / PMN / PSB / PSDB / PSD No. processo: 112-59.2012.6.20.0041 No. protocolo: 362222012 CNPJ de campanha: 16.160.258/0001-95 Limite de gastos: Sobre limite de gastos de campanha 250.000,00 Ver dados da(s) eleição(ões) de: 2008

SITUAÇÕES DE REGISTROS DE C
Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
APTO
(Deferido com recurso)
Apresentada impugnação
Registro de Candidatura - Prefeito (ALEXANDRIA / RN)
Nome para urna eletrônica: DR. NEI Número: 40
Nome completo: NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Sexo: Masculino
Data de nascimento: 16/07/1947 Estado civil: Casado(a)
Nacionalidade: Brasileira nata Naturalidade: BENTO GONÇALVES / RS
Grau de instrução: Superior completo Ocupação: Médico
Endereço do site do candidato:

Partido: Partido Socialista Brasileiro -  PSB - (40)
Coligação: VITORIA DO POVO
Composição da coligação: PTB / PMDB / PSC / PHS / PMN / PSB / PSDB / PSD
No. processo: 112-59.2012.6.20.0041 No. protocolo: 362222012
CNPJ de campanha: 16.160.258/0001-95 Limite de gastos:   Sobre limite de gastos de campanha 250.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de: 2008  
ANDIDATURAS
 
1. CADASTRADO
Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
. Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.

2. INAPTO
Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
. Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
. Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
. Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
. Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

3. APTO
Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
. Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
. Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.

ATRIBUTOS
. Com impugnação - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
. Com notícia de inelegibilidade - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).

NOTAS - Res. TSE 23.372
art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).

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