quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Vereador "Aquele que vereia; membro da câmara municipal



Vereador

"Aquele que vereia; membro da câmara municipal; camarista"
Fonte: Dicionário Michaelis

O que é ser um vereador?

Vereador, ou edil, é o indivíduo eleito por voto popular para representar o povo à nível municipal no poder legislativo. O vereador atua nas Câmaras Municipais, com mandato de quatro anos, e tem a responsabilidade de defender os interesses da população, elaborar leis municipais e propor projetos e ações para melhoria da qualidade de vida no município.

Quais as características desejáveis para ser um vereador?

Para ser um vereador é necessário, principalmente, que o candidato seja honesto e esteja interessado em promover o bem estar da população e o desenvolvimento do seu município. Outras características desejáveis são:
  • responsabilidade
  • caráter
  • auto-confiança
  • metodologia
  • dinamismo
  • facilidade de lidar com as pessoas
  • vontade de ajudar as pessoas
  • capacidade de observação
  • capacidade de organização
  • capacidade de persuasão
  • carisma

Qual a formação necessária para ser um vereador?

Por ser um cargo de responsabilidade pública de eleição por vias diretas e democráticas, ou seja, por voto popular secreto e simultâneo em todo o país, não existe formação exigida para ser um vereador. Para ser um vereador, existem certas regras para elegibilidade eleitoral:
  • ser brasileiro
  • ser maior de 18 anos na data da candidatura
  • estar em pleno exercício de seus direitos políticos, portanto, não condenado pela justiça criminalmente
  • ser eleitor
  • ter domicílio eleitoral, no prazo de lei (tem sido, no máximo, de um ano). Na circunscrição
  • ser filiado a algum partido político no prazo legal

Principais atividades

É de responsabilidade da Câmara Municipal e dos vereadores:
  • legislar sobre assuntos de interesse local
  • propor e elaborar de Leis Orgânicas Municipais que suplementem a Constituição Federal e as Estaduais
  • apresentar emendas à leis e projetos de leis
  • aprovar ou rejeitar projetos de lei por votação dos vereadores
  • promover, beneficiar e fiscalizar os serviços oferecidos pelo município, bem como saúde, educação, lazer, transporte, etc
  • realizar licitações de obras públicas e serviços prestados
  • fiscalizar as contas do município
  • promover discussões e debates para descobrir as razões dos problemas municipais, a fim de solucioná-los
  • instituir e arrecadar impostos com fins municipais e promover a transparência das contas e da aplicação da verba
  • reivindicar verbas federais

Áreas de atuação e especialidades

O vereador é um representante do governo municipal, que é composto pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos vereadores. Os vereadores fazem parte do poder legislativo municipal e atuam na Câmara Municipal, onde legislam sobre assuntos de competência do município.

Mercado de trabalho

Não existe um mercado de trabalho, por assim dizer, para o vereador, pois este é eleito por voto popular em eleições nacionais e simultâneas. O número de vereadores é sempre proporcional à população daquele município, com alguns limites à serem observados: em municípios de até 1 milhão de habitantes o mínimo é de 9 e o máximo é de 20; em municípios com população entre 1 e 5 milhões de habitantes o mínimo é de 33 e o máximo é de 41; com mais de 5 milhões de habitantes o mínimo é de 42 e o máximo de 55 vereadores.

Curiosidades

A história das Câmaras Municipais inicia-se em 1532, quando São Vicente é elevada à condição de vila. Desde então, o primeiro núcleo de exercício político brasileiro foi constituído pelas Câmaras municipais no Brasil Colônia. Os vereadores, naquela época, eram escolhidos entre os portugueses aqui radicados, proprietários de terras e membros das oligarquias locais. As instituições já possuíam até procuradores, oficiais e juizes ordinários, nas pequenas vilas e cidades brasileiras. Nessa época, era nas Câmaras Municipais que se funcionavam praticamente todas as funções dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário), como por exemplo: coleta de impostos, regulamentação do exercício de profissões e ofícios, regulamentação o comércio, preservação do patrimônio público, criação e gerência prisões, etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário